top of page
faq2.png

Registro de marcas 
online e descomplicado? 

Perguntas frequentes
da Comunidade 

Logotipo da NINJAS! Especialistas em Contabilidade
  • Como escolher o Nome Empresarial (Razão Social) da minha empresa?
    O Nome Empresarial (também conhecido como Razão Social) de uma empresa é o seu nome jurídico, e é utilizado nos contratos e documentos oficiais do negócio. As sociedades limitadas, independentemente da quantidade de sócios, poderão fazer uso de duas opções para sua composição: firma ou denominação. FIRMA: Quando a sociedade for composta por apenas um sócio, a firma deverá conter o nome do sócio, acrescido da palavra “limitada” por extenso, ou sua abreviação (LTDA). Quando a sociedade for composta por mais de um sócio e a firma não individualizar todos eles, deverá conter o nome de pelo menos um, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados (& CIA LTDA). Exemplos: a) Pelos sobrenomes dos sócios: BARRETO, PEREIRA E TAVARES LTDA ou PEREIRA & BARRETO LTDA; b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios: PEREIRA & CIA LTDA ou PEREIRA, BARRETO & CIA LTDA; c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: ROBERTO DA SILVA PEREIRA & CIA LTDA ou R DA S PEREIRA E CIA LTDA. DENOMINAÇÃO: Quando adotar a denominação, poderão ser utilizadas uma ou mais palavras da língua nacional ou estrangeira, podendo nela figurar parte do nome de um ou mais sócios, ou a atividade exercida pela empresa, e ao final a palavra “limitada”, por extenso ou abreviada (LTDA). Se a empresa exercer mais de uma atividade, não é necessário que todas estejam no nome empresarial (inclusive é facultativo informar qualquer atividade, apesar de recomendável), mas todas as atividades previstas no nome empresarial deverão constar no objeto social da empresa. Exemplos: LUA DE VENUS LTDA, ESTRELA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ou COMETA SERVIÇO DE PINTURAS LTDA.
  • O que é o Nome Fantasia?
    O nome fantasia é o nome de marca, nome comercial ou nome de fachada, ou seja, como sua empresa é conhecida pelas pessoas e divulgada em publicidades. Diferente do Nome Empresarial, não é obrigatório que sua empresa tenha um Nome Fantasia, e caso tenha, é um campo de livre escolha (não há regras para sua composição).
  • O que é o Capital Social e como devo definir o seu valor?
    Capital Social é o valor investido que será colocado à disposição da empresa pelo(s) sócio(s) para sua constituição e início das atividades. Pode servir, por exemplo, para a aquisição de bens/equipamentos, e irá compor uma espécie de “capital de giro” inicial, considerando que normalmente a empresa leva um certo tempo para gerar lucros suficientes para se sustentar. O correto é que o Capital Social de uma empresa seja determinado tendo como base a estimativa dos valores necessários para sua abertura e funcionamento. Caso tenha dúvidas na definição do valor, nossos especialistas podem te auxiliar!
  • Por quanto tempo vale o registro de marca?
    O registro de uma marca é válido por 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos mediante processo administrativo.
  • O que é Profissional Liberal?
    É o profissional que tem formação técnica em determinada área, possui registro em um conselho de classe (como OAB, por exemplo) e exerce sua profissão de forma autônoma.
  • O que é Carnê-Leão?
    O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda devido pela pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
  • A pessoa jurídica precisa fazer o Carnê-leão?
    Não, o Carnê-Leão é devido somente pelas pessoas físicas.
  • O cliente pode pedir que o recibo seja emitido no nome de um terceiro?
    Pode, pois nem sempre o titular do pagamento é o beneficiário do serviço. Porém, nesses casos, é importante constar no recibo ambas as informações.
  • Qual a legalidade do Informe de Rendimentos? Ele poderá ser usado para declaração mensal ou anual?
    O modelo atual do Comprovante Rendimentos consta na IN RFB 2.060/21. É obrigação de quem pagou rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte - IRRF fornecê-lo ainda em fevereiro para que sirva de base para a elaboração da Declaração Anual de Imposto de Renda!
  • Na prestação de serviços online através de plataforma que conecta profissionais e usuários, a fonte pagadora será o cliente ou a plataforma?
    Depende do modelo de operação de cada plataforma. No caso da plataforma em que o atendimento é realizado diretamente ao cliente pessoa física, por exemplo, ele será a fonte pagadora.
  • Preciso emitir nota fiscal ou somente o recibo é suficiente?
    Depende da legislação do município em que o profissional se encontra. Na dúvida, é preciso consultar a Prefeitura do seu município sobre a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelos profissionais liberais.
  • Devo pagar ISS? Qual é a alíquota?
    Como profissional liberal, você deve recolher o Imposto sobre Serviços - ISS ao município onde está estabelecido. Cada município define a forma de cobrança. Via de regra, os profissionais liberais recolhem o ISS através de um valor fixo anual ou semestral, e não através de uma alíquota (percentual).
  • O que é Livro-Caixa?
    É o livro no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços.
  • A nota fiscal da comissão/taxa da plataforma que conecta profissionais e usuários pode ser declarada como uma despesa?
    Sim, pois é uma despesa de custeio necessária para o desenvolvimento da atividade profissional.
  • Atendo de forma online, posso utilizar as despesas da minha casa no Carnê- Leão?
    Se você exerce sua atividade em casa (ou de casa), pode deduzir a quinta parte das despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, condomínio.
  • A anuidade que pago para o conselho profissional pode ser lançada como despesa no Carnê-Leão?
    Sim, desde que o Conselho seja diretamente relacionado à atividade exercida.
  • O valor a ser declarado é o total pago pelo cliente ou valor recebido após os descontos da plataforma de intermediação?
    Você deve declarar o valor total do serviço (valor bruto). A comissão descontada pela plataforma de intermediação poderá usada como despesa no seu Livro-Caixa, desde que comprovada por documento fiscal.
  • Por que o recibo do cliente emitido pela plataforma de intermediação sai com os meus dados?
    Porque a plataforma apenas conecta os profissionais e usuários e intermedia o pagamento.
  • Profissionais liberais, como os psicólogos, por exemplo, podem ser MEI?
    Os profissionais liberais de modo geral não podem optar pelo MEI.
  • Sou obrigado a informar o CPF dos clientes na minha declaração de renda?
    Apenas os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos, corretores e administradores de imóveis estão obrigados a informar o CPF dos clientes.
  • Posso contratar funcionários?
    O profissional liberal pode empregar auxiliares, sem qualificação profissional na sua área, para atender às tarefas de apoio.
  • Preciso recolher INSS?
    Sim, o profissional liberal é segurado obrigatório da previdência. Você poderá escolher entre duas categorias: O plano normal, onde o INSS é de 20% sobre o valor do seu faturamento; ou O plano simplificado, onde o INSS é de 11% sobre o salário mínimo. Lembrando que somente poderá optar pelo plano simplificado se você não prestou serviço para pessoas jurídicas; e que nesse plano você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Quem está obrigado a apresentar a declaração relativa ao exercício de 2023, ano-base 2022?
    A pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022: Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; Realizou operações de alienação em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário atual; Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
bottom of page