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Perguntas frequentes
da Comunidade

O Nome Empresarial (também conhecido como Razão Social) de uma empresa é o seu nome jurídico, e é utilizado nos contratos e documentos oficiais do negócio. As sociedades limitadas, independentemente da quantidade de sócios, poderão fazer uso de duas opções para sua composição: firma ou denominação.
FIRMA: Quando a sociedade for composta por apenas um sócio, a firma deverá conter o nome do sócio, acrescido da palavra “limitada” por extenso, ou sua abreviação (LTDA). Quando a sociedade for composta por mais de um sócio e a firma não individualizar todos eles, deverá conter o nome de pelo menos um, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados (& CIA LTDA).
Exemplos:
a) Pelos sobrenomes dos sócios: BARRETO, PEREIRA E TAVARES LTDA ou PEREIRA & BARRETO LTDA;
b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios: PEREIRA & CIA LTDA ou PEREIRA, BARRETO & CIA LTDA;
c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: ROBERTO DA SILVA PEREIRA & CIA LTDA ou R DA S PEREIRA E CIA LTDA.
DENOMINAÇÃO: Quando adotar a denominação, poderão ser utilizadas uma ou mais palavras da língua nacional ou estrangeira, podendo nela figurar parte do nome de um ou mais sócios, ou a atividade exercida pela empresa, e ao final a palavra “limitada”, por extenso ou abreviada (LTDA). Se a empresa exercer mais de uma atividade, não é necessário que todas estejam no nome empresarial (inclusive é facultativo informar qualquer atividade, apesar de recomendável), mas todas as atividades previstas no nome empresarial deverão constar no objeto social da empresa.
Exemplos: LUA DE VENUS LTDA, ESTRELA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ou COMETA SERVIÇO DE PINTURAS LTDA.
O nome fantasia é o nome de marca, nome comercial ou nome de fachada, ou seja, como sua empresa é conhecida pelas pessoas e divulgada em publicidades. Diferente do Nome Empresarial, não é obrigatório que sua empresa tenha um Nome Fantasia, e caso tenha, é um campo de livre escolha (não há regras para sua composição).
Capital Social é o valor investido que será colocado à disposição da empresa pelo(s) sócio(s) para sua constituição e início das atividades. Pode servir, por exemplo, para a aquisição de bens/equipamentos, e irá compor uma espécie de “capital de giro” inicial, considerando que normalmente a empresa leva um certo tempo para gerar lucros suficientes para se sustentar.
O correto é que o Capital Social de uma empresa seja determinado tendo como base a estimativa dos valores necessários para sua abertura e funcionamento. Caso tenha dúvidas na definição do valor, nossos especialistas podem te auxiliar!