O Nome Empresarial (também conhecido como Razão Social) de uma empresa é o seu nome jurídico, e é utilizado nos contratos e documentos oficiais do negócio. As sociedades limitadas, independentemente da quantidade de sócios, poderão fazer uso de duas opções para sua composição: firma ou denominação.
FIRMA: Quando a sociedade for composta por apenas um sócio, a firma deverá conter o nome do sócio, acrescido da palavra “limitada” por extenso, ou sua abreviação (LTDA). Quando a sociedade for composta por mais de um sócio e a firma não individualizar todos eles, deverá conter o nome de pelo menos um, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados (& CIA LTDA).
Exemplos:
a) Pelos sobrenomes dos sócios: BARRETO, PEREIRA E TAVARES LTDA ou PEREIRA & BARRETO LTDA;
b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios: PEREIRA & CIA LTDA ou PEREIRA, BARRETO & CIA LTDA;
c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: ROBERTO DA SILVA PEREIRA & CIA LTDA ou R DA S PEREIRA E CIA LTDA.
DENOMINAÇÃO: Quando adotar a denominação, poderão ser utilizadas uma ou mais palavras da língua nacional ou estrangeira, podendo nela figurar parte do nome de um ou mais sócios, ou a atividade exercida pela empresa, e ao final a palavra “limitada”, por extenso ou abreviada (LTDA). Se a empresa exercer mais de uma atividade, não é necessário que todas estejam no nome empresarial (inclusive é facultativo informar qualquer atividade, apesar de recomendável), mas todas as atividades previstas no nome empresarial deverão constar no objeto social da empresa.
Exemplos: LUA DE VENUS LTDA, ESTRELA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ou COMETA SERVIÇO DE PINTURAS LTDA.
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